OrigemCorregedoria Regional
Tipo de atoPortaria2384 de 23/10/2020
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, de 27/10/2020
EmentaDispõe sobre o Plantão Judicial Ordinário e o Plantão Judicial de Recesso Judiciário em formato eletrônico e à distância, em virtude das medidas de precaução adotadas em decorrência da situação de emergência causada pela pandemia do COVID-19 e dá outras providências
Status[Alterado] Portaria nº 2388, 26/10/2020

PORTARIA CORE Nº 2384, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre o Plantão Judicial Ordinário e o Plantão Judicial de Recesso Judiciário em formato eletrônico e à distância, em virtude das medidas de precaução adotadas em decorrência da situação de emergência causada pela pandemia do COVID-19 e dá outras providências

 

A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

 

CONSIDERANDO que a prestação jurisdicional deve ser ininterrupta, nos termos do art. 93, inciso XII, da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional n.º 45/2004;

 

CONSIDERANDO as disposições relativas aos feriados na Justiça Federal, constantes da Lei n.º 5.010/66, art. 62, inciso I;

 

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente com a implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho não presencial em diversas modalidades;

 

CONSIDERANDO a existência de métodos e de ferramentas passíveis de serem aplicados tanto para trabalhos realizados presencialmente quanto para trabalhos realizados à distância, com foco em resultados por meio da gestão eficiente de atividades;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de o plantão judicial ser prestado integralmente em formato eletrônico e à distância, em virtude das medidas de precaução adotadas em decorrência da situação de emergência causada pela pandemia do COVID-19; 

 

CONSIDERANDO o artigo 10 da Portaria PRES/CORE n. 2/2020, o artigo 2.º da Portaria PRES/CORE n. 3/2020, o artigo 1.º, parágrafo único, da Portaria PRES/CORE n. 5/2020 e o artigo 15 da Portaria PRES/CORE n. 10/2020, que regulamentaram os plantões judiciais ordinários em razão da pandemia do COVID-19;

 

CONSIDERANDO os artigos 441 a 448 do Provimento CORE n. 1/2020, que regulamentam o plantão judicial Ordinário e o plantão judicial de Recesso Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º O plantão judicial ordinário e o plantão judicial de Recesso Judiciário, regulamentados pelos artigos 441 e seguintes do Provimento CORE n. 1/2020, poderão ser realizados remotamente, devendo o magistrado plantonista avaliar a necessidade de comparecimento pessoal na hipótese de urgência ou risco de perecimento de direito, uma vez demonstrada a insuficiência da utilização dos sistemas eletrônicos para a tutela jurisdicional.

 

Art. 2.º O magistrado apto a atuar no plantão, de acordo com a escala elaborada pelos Coordenadores, deverá indicar aos servidores designados para acompanhá-lo no plantão um telefone e e-mail para acesso no período integral do plantão, para sua pronta localização.

 

Art. 3.º Cada dia de designação do magistrado para o plantão corresponderá a um dia de compensação.

 

Art. 4.º As horas trabalhadas pelos servidores durante o plantão judiciário de recesso deverão ser registradas para posterior compensação ou remuneração, seguidas as regras impostas pela Diretoria do Foro correspondente.

 

§ 1.º As folgas compensatórias deverão ser utilizadas até o final do exercício subsequente, sujeitando-se o gozo à conveniência do serviço.

 

Art. 3.º Cada dia de designação do magistrado para o plantão aos feriados, sábados e domingos, independentemente de ter sido cumprido de forma presencial ou à distância, corresponderá a um dia de descanso para efeito de compensação, nos termos do art. 150, do Provimento CORE n. 1/2020.

 

Art. 4.º Ficam mantidas todas as demais regras previstas no Provimento 150, 151, 441 a 448 do Provimento CORE n. 1/2020, no que se refere à compensação.

 

Art. 5.º As horas trabalhadas pelos servidores durante o plantão judiciário de recesso deverão ser registradas para posterior compensação ou remuneração, seguidas as regras impostas pela Diretoria do Foro correspondente.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.